vejo muitas falhas e erros no código civil, haja visto que o réu ao perceber seu erro aonde será obrigado a indenizar a parte prejudicada, não nenhuma barreira que venha impedir que o mesmo transfira seu dinheiro ou bens a familiares ou conhecidos apos o mesmo ser processado, assim fica muito fácil de causar danos a qualquer um outro cidadão sem se preocupar que no fim do processo alguém venha ser indenizado pelos prejuízos..ja que o próprio juiz não passa os prejuízos causados a seus familiares a quem o falecido fez a transferência dos seus bens visando não ressacir o prejudicado. um absurdo